Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12) a Resolução Normativa nº 168/2010, do Tribunal Superior do Trabalho, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 03, de 1993, daquele órgão.
A nova resolução também disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010. (A Lei nº 12.275 altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de agravos de instrumento na Justiça do Trabalho.)
Tanto a Resolução Normativa nº 168/2010 quanto a Lei nº 12.275/2010 entraram em vigor no último dia 13 de agosto.
Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução Normativa nº 168/2010, da Lei nº 12.275/2010 e da Instrução Normativa nº 03, de 1993, em Bases Jurídicas / Informações Jurídicas / Tribunais Superiores / TST.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2331265/disciplinado-o-deposito-recursal-em-agravo-de-instrumento
Nenhum comentário:
Postar um comentário